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Das relações do Advogado com o cliente
Das relações do Advogado com o cliente
Este assunto é de vital importância para um relacionamento profissional bem sucedido entre o Advogado e o seu cliente; tão importante que o Estatuto da Ordem dos Advogados dedica-lhe vários artigos. São vários os deveres dos Advogados, bem como os direitos que lhe estão acometidos por lei, não só em relação à comunidade em geral, como em relação à Ordem dos Advogados, como em relação a outros Colegas e Magistrados e, por fim, em relação aos clientes. Sumariamente indicam-se alguns desses deveres a título exemplificativo.
Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro: Estatuto da Ordem dos Advogados
CAPÍTULO II Relações com os clientes
Artigo 92.º
Princípios gerais
1 – A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca.
2 – O advogado tem o dever de agir de forma a defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas.
Artigo 95.º
Outros deveres
1- Nas relações com o cliente, são ainda deveres do advogado:
a) Dar a sua opinião conscienciosa sobre o merecimento do direito ou pretensão que o cliente invoca, assim como prestar, sempre que lhe for solicitado, informação sobre o andamento das questões que lhe forem confiadas, sobre os critérios que utiliza na fixação dos seus honorários, indicando, sempre que possível, o seu montante total aproximado, e ainda sobre a possibilidade e a forma de obter apoio judiciário;
b) Estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja incumbido, utilizando para o efeito todos os recursos da sua experiência, saber e actividade;
c) Aconselhar toda a composição que ache justa e equitativa;
d) Não celebrar, em proveito próprio, contratos sobre o objecto das questões confiadas;
e) Não cessar, sem motivo justificado, o patrocínio das questões que lhe estão cometidas.
2 – Ainda que exista motivo justificado para a cessação do patrocínio, o advogado não deve fazê-lo por forma a impossibilitar o cliente de obter, em tempo útil, a assistência de outro advogado.